Combate ao Trabalho Escravo
Combater o trabalho escrevo começa pela informação.
Nesta página, reunimos dados essenciais, sinais de alerta, setores mais vulneráveis orientações práticas para que empresas, gestoras e cidadãos possam reconhecer riscos, proteger trabalhadores e promover ambientes verdadeiramente dignos.
O Trabalho Escravo contemporâneo ocorre quando um trabalhador é submetido a condições que violam sua dignidade humana, seja por jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de liberdade, servidão por divida ou qualquer forma de coerção ou abuso.
No Brasil, essa definição está prevista no Código Penal e inclui tanto restrições físicas quanto situações que impedem o trabalhador de exercer sua liberdade de forma plena.

27,6M
Vitimas no Mundo (OIT 2021)
Distribuição Global: Segundo a OIT (2021), 27,6 milhões de pessoas estão em situação de trabalho forçado no mundo. Destes, 17,3 milhões (63%) são explorados no setor privado, 6,3 milhões (23%) em exploração sexual forçada, e 3,9 milhões (14%) em trabalho forçado imposto pelo Estado. A Ásia e o Pacífico concentram 15,1 milhões de vítimas (55%), seguidos pela África com 5,2 milhões (19%), Europa e Ásia Central com 4,1 milhões (15%), Américas com 2,1 milhões (8%) e Estados Árabes com 1,1 milhão (4%). O trabalho forçado gera lucros ilegais estimados em US$ 236 bilhões anuais, sendo US$ 99 bilhões provenientes de exploração sexual comercial.

150B
Lucro Anual (USD)
Economia do Crime: O trabalho escravo movimenta US$ 150 bilhões anualmente em lucros ilícitos, sendo a terceira atividade criminosa mais lucrativa do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e armas. Deste total, US$ 99 bilhões (66%) vêm da exploração sexual comercial, US$ 51 bilhões (34%) da exploração econômica forçada. Os setores que mais lucram incluem: construção civil (US$ 34 bilhões), manufatura (US$ 9 bilhões), agricultura (US$ 9 bilhões), trabalho doméstico (US$ 8 bilhões) e mineração (US$ 7 bilhões). Esses valores representam apenas o lucro líquido dos exploradores, não incluindo o valor total da produção gerada pelas vítimas. A impunidade e a baixa fiscalização mantêm esse mercado criminoso altamente rentável.
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3,3M
Crianças Vítimas
Exploração Infantil: Aproximadamente 3,3 milhões de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) estão em situação de trabalho forçado no mundo. Isso representa 12% do total de vítimas. As principais formas de exploração incluem: trabalho doméstico forçado (1,2 milhão), exploração sexual comercial (1 milhão), agricultura e pecuária (800 mil), manufatura e mineração (300 mil). A África Subsaariana concentra 40% dos casos, seguida pela Ásia (35%) e América Latina (15%). Meninas representam 55% das vítimas infantis, sendo mais vulneráveis à exploração sexual e trabalho doméstico. Meninos são maioria na agricultura, mineração e construção. A pobreza extrema, conflitos armados, desastres naturais e migração forçada são os principais fatores que aumentam a vulnerabilidade infantil.
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60.000+
Resgates no Brasil (2023-2025)
Operações de Resgate: Entre 2003 e 2025, mais de 60.000 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. O pico de resgates ocorreu em 2007, com 5.999 trabalhadores libertados em um único ano. Os estados com mais resgates são: Pará (15.800 casos), Mato Grosso (8.100), Goiás (5.600), Bahia (5.100) e Maranhão (4.400). A agricultura e pecuária respondem por 65% dos resgates, seguidas pela construção civil (18%) e indústria têxtil (8%). Cada operação de resgate envolve equipes do Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e, quando necessário, Polícia Rodoviária Federal. As vítimas resgatadas recebem três parcelas do seguro-desemprego, assistência jurídica e encaminhamento para programas de qualificação profissional. Desde 2003, foram pagos mais de R$ 130 milhões em indenizações trabalhistas às vítimas.
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687
Empresas na lista suja (2024)
Cadastro de Empregadores: Em 2024, o "Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo" (conhecida como "Lista Suja") contém 687 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A lista é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregadores permanecem na lista por dois anos após o pagamento de todas as multas e indenizações. Durante esse período, enfrentam restrições severas: impossibilidade de obter crédito em bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica), proibição de participar de licitações públicas, cancelamento de benefícios fiscais e incentivos governamentais, e boicotes comerciais de grandes empresas que monitoram suas cadeias produtivas. Os setores com mais empresas listadas são: pecuária (42%), agricultura (28%), construção civil (15%) e indústria têxtil (8%). Desde sua criação em 2003, mais de 3.200 empregadores já foram incluídos na lista, resultando em mais de R$ 3 bilhões em multas e indenizações pagas.

32%
Taxa de reincidência
Ciclo de Vulnerabilidade: Estudos do Observatório Digital do Trabalho Escravo indicam que aproximadamente 32% das vítimas resgatadas voltam a ser encontradas em situação de exploração dentro de 5 anos. Esse índice alarmante revela a complexidade do problema e a necessidade de políticas públicas mais efetivas. Os principais fatores que levam à reincidência incluem: extrema vulnerabilidade econômica (85% das vítimas reincidentes têm renda familiar inferior a 1 salário mínimo), baixa escolaridade (78% não completaram o ensino fundamental), falta de qualificação profissional (apenas 12% recebem treinamento após o resgate), ausência de oportunidades de trabalho formal nas regiões de origem (90% são de municípios com alta taxa de desemprego), e dívidas acumuladas que forçam a busca por trabalho imediato. Para quebrar esse ciclo, especialistas defendem: programas de qualificação profissional de longo prazo, acompanhamento psicossocial das vítimas por pelo menos 2 anos, políticas de geração de emprego e renda nas regiões mais vulneráveis, e fortalecimento da fiscalização para impedir a recontratação de vítimas pelos mesmos exploradores.
O que é Trabalho Escravo?
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Condições degradantes
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Jornadas exaustivas
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Trabalho forçado
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Servidão por dívida
Trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e restrição de liberdade. Inclui servidão por dívida, tráfico de pessoas e exploração sexual.
Legislação Brasileira
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Art. 149 CP (2-8 anos prisão)
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Cadastro de Empregadores
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Multas e indenizações
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Perda de bens utilizados
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Restrições comerciais
O Brasil possui um dos marcos legais mais avançados no combate ao trabalho escravo, com punições severas para os responsáveis.
Como identificar
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Retenção de documentos
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Alojamentos precários
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Sem registro em carteira
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Ameaças e violência
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Dívidas impostas
Reconhecer os sinais é fundamental para combater essa prática. Fique atento a situações de vulnerabilidade, promessas enganosas de emprego, retenção de documentos e isolamento de trabalhadores.
Direitos dos Trabalhadores
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Registro em carteira
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Salário mínimo
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Jornada 44h semanais
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Descanso remunerado
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Férias e 13º salário
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Ambiente seguro
Todo trabalhador tem direitos garantidos por lei. Conhecê-los é fundamental para identificar situações de exploração.
Setores mais afetados
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Agricultura e pecuária
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Construção civil
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Indústria têxtil
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Trabalho doméstico
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Mineração
​O trabalho escravo está presente em diversos setores da economia. Conhecer onde ocorre com mais frequência ajuda na fiscalização e prevenção.
Perfil das Vítimas
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Vulnerabilidade social
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Migrantes e refugiados
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Trabalhadores rurais
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Mulheres e crianças
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Baixa escolaridade
Entender quem são as principais vítimas ajuda a criar políticas públicas eficazes e ações de prevenção direcionadas.
Como Prevenir
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Verificar origem dos produtos
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Canais de denúncia acessíveis
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Treinamento de gestores
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Educar comunidades
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Fiscalizar cadeias produtivas
A prevenção é essencial no combate ao trabalho escravo. Empresas e consumidores têm papel fundamental nessa luta.
Como Denunciar
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Disque 100 (gratuito)
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Sistema Ipê (online)
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Ministério Público do Trabalho
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Polícia Federal (181)
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Ministério do Trabalho
​Denúncias podem ser feitas de forma anônima e são fundamentais para resgatar vítimas e punir responsáveis. Utilize os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Ministério Público.